Divórcio extrajudicial – Entenda como funciona o processo
Está considerando divorciar ou simplesmente quer entender melhor como funciona o divórcio extrajudicial?
Esse tipo de divórcio é ideal para quem quer uma solução prática, rápida e sem burocracia para casais que desejam encerrar a relação de forma amigável, sem recorrer a um processo judicial.
Neste post, você vai descobrir tudo o que precisa sobre o tema: desde os requisitos, benefícios até as dúvidas mais comuns sobre o tema. Continue lendo esse post para entender como esse processo pode simplificar e facilitar sua vida.
O que é divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial (ou divórcio amigável) é uma modalidade de divórcio que não se precisa recorrer a um juiz para fazê-lo.
Esse processo foi criado a partir da Lei 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de agilizar e criar um processo de separação quando há consenso em ambas as partes.
Portanto, O divórcio amigável abrange temas como partilha de bens, pensão alimentícia e mudança de estado civil.
Como é feito o processo
O processo de divórcio é simples e prático, no entanto exige organização e comprimentos de alguns requisitos. No cartório de notas, o divórcio é realizado pelo tabelião, sem a intervenção judicial, Desde que todas as condições sejam atendidas (falaremos mais sobre os requisitos ao longo do post)
Veja como o processo ocorre, passo a passo:
- Escolha do Cartório de Notas
O casal escolhe o cartório de notas em que se quer divorciar, é recomendável o casal escolher um cartório de notas próximo da residência ou onde o casamento foi registrado.
- Organizar todos os documentos
Os cônjuges devem organizar todos os documentos necessários. Falaremos mais para frente sobre quais são todos os documentos necessários para o divórcio extrajudicial
- Contratação de um advogado
Ele auxiliará na elaboração da minuta do divórcio e na orientação sobre os direitos e deveres de cada um.
- Elaboração da Minuta de Divórcio
O advogado prepara a minuta, que é o documento contendo todos os termos do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e alterações de sobrenome
- Agendamento e comparecimento no cartório
Posteriormente de reunir os documentos e o advogado fazer a minuta, o casal agenda uma data no cartório. No dia marcado, ambos devem comparecer ao local acompanhados do advogado contratado,para assinar a escritura pública de divórcio.
- Assinatura da Escritura Pública
O advogado e ambas as partes assinam a escritura. Esse documento oficializa o divórcio e tem a mesma validade de uma sentença judicial. Esse documento oficializa o divórcio e tem a mesma validade de uma sentença judicial.
- Registro em Órgãos Competentes
Após a assinatura pública, o casal deve providenciar o registro da escritura pública nos órgãos competentes:
- Averbação na certidão de casamento, feita no cartório onde o casamento foi registrado;
- Atualização de registros de bens, como imóveis e veículos, se houver partilha.
Tempo de conclusão
Na maioria dos casos, o processo de divórcio leva em média de 3 dias para finalizar, dependendo da disponibilidade do cartório e da organização dos documentos
O que precisa para fazer o divórcio extrajudicial
Mesmo sendo um processo mais simples e rápido, para realizar o divórcio amigável é necessário atender alguns requisitos e uma série de documentos.
Aqui um detalhamento do que é necessário:
Requisitos para o divórcio extrajudicial
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, é necessário resolver judicialmente questões como guarda, visitas e pensão antes de seguir com o divórcio no cartório
- Presença de um advogado
- A assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória para uma separação amigável. Dessa forma, o advogado representará ambas as partes. No entanto, se um dos cônjuges desejar contratar um advogado para si, não há problema.
- Ausência de gravidez
- A Resolução 35/2007 do CNJ exige que a mulher não esteja grávida, ao menos que o juiz tenha resolvido essa questão judicialmente.
Documentos necessários
Documentos pessoais
- RG e CPF de ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Comprovante de endereço dos cônjuges.
Se houver bens a partilhar
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).
- Certidões e documentos que comprovem a titularidade dos bens, como:
- Certidão de matrícula dos imóveis (atualizada);
- Carnê de IPTU e certidões negativas de débitos municipais;
- Documento de veículos (CRLV);
- Extratos bancários e de investimentos;
- Notas fiscais de bens de valor, como joias e objetos de alto valor.
Outros documentos exigidos
- Declaração de inexistência de filhos menores ou incapazes (se aplicável).
- Via original da certidão negativa de ônus (em casos de imóveis).
- Caso haja filhos maiores, seus documentos de identificação e, se casados, certidões de casamento.
É essencial que toda a documentação esteja atualizada e que as partes estejam bem informadas sobre o processo. Logo, o advogado tem um papel crucial na coleta de documentos e na elaboração da minuta do divórcio, garantindo que todos os direitos e obrigações sejam respeitados.
Principais benefícios do divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial tem muitas vantagens. Vamos listar algumas:
Mais rápido que o judicial
O legislador criou esse tipo de separação com o intuito de ser mais rápido do que o judicial. Sendo possível divorciar em questão de dias. Diferente do judicial que pode levar meses ou até anos para divorciar.
Menos desgastante emocionalmente
Nem sempre os divórcios precisam envolver brigas, discussões e sentimentos negativos. No divórcio amigável, em que há consenso entre ambos, o processo geralmente é mais leve do que o litigioso, evitando os estresses do tribunal e as discordâncias do judicial.
Custos reduzidos
O valor é variável, depende da sua região, o que o tabelião irá fazer e o advogado contratado.
Mas, se comparado com o divórcio litigioso, o valor do divórcio extrajudicial é bem menor. Para se ter ideia, o valor do divórcio litigioso pode chegar a mais de R$7000, por conta das taxas judiciais e os processos longos.
O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) se o casal não tiver bens a partilhar. Segundo o 18° tabelião de notas.
Além dos honorários do advogado, que começam em R$ 1.500, em média. E se houver a partilha de bens, o valor da escritura
Menos burocracia
O divórcio amigável é bem mais simplificado e menos burocrático do que o litigioso. A ausência de um processo judicial reduz a quantidade de etapas formais e audiência.
O processo extrajudicial tudo é resolvido no cartório. Facilitando e reduzindo muitas das burocracias.
Possibilidade de resolver online
Atualmente, em algumas regiões é possível realizar o divórcio extrajudicial por meio de plataformas digitais. Facilitando e deixando o processo ainda mais prático.
Quem não pode fazer o divórcio extrajudicial
Casais em que não entraram em consenso
Casais não poderão fazer esse processo caso não entrem em acordo sobre essas questões:
- Partilha de bens. O casal precisa concordar em como serão divididos os bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, carros, contas bancárias, investimento e bens móveis de valor.
- Pensão alimentícia. Ambos devem decidir se um dos cônjuges terá direito a pensão alimentícia após o divórcio. É necessário definir o valor, a forma de pagamento e o prazo, caso optem por incluir esse acordo.
- Questões relacionadas aos filhos maiores. Se o casal tiver filhos maiores de idade, pode ser necessário ajustar questões financeiras relacionadas aos filhos (como ajuda na faculdade, por exemplo).
- Alteração do nome. Se um dos cônjuges deseja voltar a usar o nome de solteiro ou manter o nome de casado, isso deve ser acordado entre o casal. As partes precisam registrar a escolha da alteração do nome no momento do processo.
Dúvidas comuns sobre o divórcio extrajudicial
Cada um tem que ter seu advogado?
Não, se o casal quiser contratar apenas um advogado para ambos é válido. Mas, se os cônjuges acharem mais viável ambos terem seus advogados, também é válido.
Quem tem filhos pode fazer esse tipo de divórcio?
Sim, atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova diretriz permitindo a realização de divórcios em cartório mesmo quando há filhos menores envolvidos. Segundo o Gazeta do Povo.
Preciso estar separado por algum tempo antes de solicitar o divórcio extrajudicial?
Não é necessário que o casal esteja separado por algum tempo para realizar o divórcio. Desde 2010, o casal pode solicitar o divórcio amigável imediatamente, sem prazo de separação prévio.
O que acontece se uma das partes não concordar com o divórcio?
Nesse caso não é possível solicitar o divórcio amigável. Será necessário recorrer ao judiciário, que pode levar mais tempo e envolver um juiz.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é muito vantajoso caso o casal queira uma forma de divórcio consensual mais rápida, menos burocrática e simples.
No entanto, mesmo sendo mais simples, é essencial entender todos os requisitos. Além disso, a preparação correta dos documentos garante que o processo ocorra sem complicações.
Portanto, para quem cumpre com os requisitos o divórcio extrajudicial é uma excelente solução, e que pode ser realizada até online em algumas regiões.
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