Divórcio extrajudicial – Entenda como funciona o processo

Divórcio extrajudicial – Entenda como funciona o processo

Está considerando divorciar ou simplesmente quer entender melhor como funciona o divórcio extrajudicial?

Esse tipo de divórcio é ideal para quem quer uma solução prática, rápida e sem burocracia para casais que desejam encerrar a relação de forma amigável, sem recorrer a um processo judicial.

Neste post, você vai descobrir tudo o que precisa sobre o tema: desde os requisitos, benefícios até as dúvidas mais comuns sobre o tema. Continue lendo esse post para entender como esse processo pode simplificar e facilitar sua vida.

O que é divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial (ou divórcio amigável) é uma modalidade de divórcio que não se precisa recorrer a um juiz para fazê-lo.

Esse processo foi criado a partir da Lei 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de agilizar e criar um processo de separação quando há consenso em ambas as partes.

Portanto, O divórcio amigável abrange temas como partilha de bens, pensão alimentícia e mudança de estado civil.

Como é feito o processo

O processo de divórcio é simples e prático, no entanto exige organização e comprimentos de alguns requisitos. No cartório de notas, o divórcio é realizado pelo tabelião, sem a intervenção judicial, Desde que todas as condições sejam atendidas (falaremos mais sobre os requisitos ao longo do post)

Veja como o processo ocorre, passo a passo:

  1. Escolha do Cartório de Notas

O casal escolhe o cartório de notas em que se quer divorciar, é recomendável o casal escolher um cartório de notas próximo da residência ou onde o casamento foi registrado.

  1. Organizar todos os documentos

Os cônjuges devem organizar todos os documentos necessários. Falaremos mais para frente sobre quais são todos os documentos necessários para o divórcio extrajudicial

  1. Contratação de um advogado

Ele auxiliará na elaboração da minuta do divórcio e na orientação sobre os direitos e deveres de cada um.

  1. Elaboração da Minuta de Divórcio

O advogado prepara a minuta, que é o documento contendo todos os termos do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e alterações de sobrenome

  1. Agendamento e comparecimento no cartório

Posteriormente de reunir os documentos e o advogado fazer a minuta, o casal agenda uma data no cartório. No dia marcado, ambos devem comparecer ao local acompanhados do advogado contratado,para assinar a escritura pública de divórcio.

  1. Assinatura da Escritura Pública

O advogado e ambas as partes assinam a escritura. Esse documento oficializa o divórcio e tem a mesma validade de uma sentença judicial. Esse documento oficializa o divórcio e tem a mesma validade de uma sentença judicial.

  1. Registro em Órgãos Competentes

Após a assinatura pública, o casal deve providenciar o registro da escritura pública nos órgãos competentes:

  • Averbação na certidão de casamento, feita no cartório onde o casamento foi registrado;
  • Atualização de registros de bens, como imóveis e veículos, se houver partilha.

Tempo de conclusão

Na maioria dos casos, o processo de divórcio leva em média de 3 dias para finalizar, dependendo da disponibilidade do cartório e da organização dos documentos

O que precisa para fazer o divórcio extrajudicial

Mesmo sendo um processo mais simples e rápido, para realizar o divórcio amigável é necessário atender alguns requisitos e uma série de documentos.

Aqui um detalhamento do que é necessário:

Requisitos para o divórcio extrajudicial

  1. Ausência de filhos menores ou incapazes
  • Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, é necessário resolver judicialmente questões como guarda, visitas e pensão antes de seguir com o divórcio no cartório
  1. Presença de um advogado
  • A assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória para uma separação amigável. Dessa forma, o advogado representará ambas as partes. No entanto, se um dos cônjuges desejar contratar um advogado para si, não há problema.
  1. Ausência de gravidez
  • A Resolução 35/2007 do CNJ exige que a mulher não esteja grávida, ao menos que o juiz tenha resolvido essa questão judicialmente.

Documentos necessários

Documentos pessoais

  • RG e CPF de ambos os cônjuges.
  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
  • Comprovante de endereço dos cônjuges.

Se houver bens a partilhar

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver).
  • Certidões e documentos que comprovem a titularidade dos bens, como:
  • Certidão de matrícula dos imóveis (atualizada);
  • Carnê de IPTU e certidões negativas de débitos municipais;
  • Documento de veículos (CRLV);
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Notas fiscais de bens de valor, como joias e objetos de alto valor.

Outros documentos exigidos

  • Declaração de inexistência de filhos menores ou incapazes (se aplicável).
  • Via original da certidão negativa de ônus (em casos de imóveis).
  • Caso haja filhos maiores, seus documentos de identificação e, se casados, certidões de casamento.

É essencial que toda a documentação esteja atualizada e que as partes estejam bem informadas sobre o processo. Logo, o advogado tem um papel crucial na coleta de documentos e na elaboração da minuta do divórcio, garantindo que todos os direitos e obrigações sejam respeitados.

Principais benefícios do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial tem muitas vantagens. Vamos listar algumas:

Mais rápido que o judicial

O legislador criou esse tipo de separação com o intuito de ser mais rápido do que o judicial. Sendo possível divorciar em questão de dias. Diferente do judicial que pode levar meses ou até anos para divorciar.

Menos desgastante emocionalmente

Nem sempre os divórcios precisam envolver brigas, discussões e sentimentos negativos. No divórcio amigável, em que há consenso entre ambos, o processo geralmente é mais leve do que o litigioso, evitando os estresses do tribunal e as discordâncias do judicial.

Custos reduzidos

O valor é variável, depende da sua região, o que o tabelião irá fazer e o advogado contratado.

Mas, se comparado com o divórcio litigioso, o valor do divórcio extrajudicial é bem menor. Para se ter ideia, o valor do divórcio litigioso pode chegar a mais de R$7000, por conta das taxas judiciais e os processos longos.

O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) se o casal não tiver bens a partilhar. Segundo o 18° tabelião de notas.

Além dos honorários do advogado, que começam em R$ 1.500, em média. E se houver a partilha de bens, o valor da escritura

Menos burocracia

O divórcio amigável é bem mais simplificado e menos burocrático do que o litigioso. A ausência de um processo judicial reduz a quantidade de etapas formais e audiência.

O processo extrajudicial tudo é resolvido no cartório. Facilitando e reduzindo muitas das burocracias.

Possibilidade de resolver online

Atualmente, em algumas regiões é possível realizar o divórcio extrajudicial por meio de plataformas digitais. Facilitando e deixando o processo ainda mais prático.

Quem não pode fazer o divórcio extrajudicial

Casais em que não entraram em consenso

Casais não poderão fazer esse processo caso não entrem em acordo sobre essas questões:

  • Partilha de bens. O casal precisa concordar em como serão divididos os bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, carros, contas bancárias, investimento e bens móveis de valor.
  • Pensão alimentícia. Ambos devem decidir se um dos cônjuges terá direito a pensão alimentícia após o divórcio. É necessário definir o valor, a forma de pagamento e o prazo, caso optem por incluir esse acordo.
  • Questões relacionadas aos filhos maiores. Se o casal tiver filhos maiores de idade, pode ser necessário ajustar questões financeiras relacionadas aos filhos (como ajuda na faculdade, por exemplo).
  • Alteração do nome. Se um dos cônjuges deseja voltar a usar o nome de solteiro ou manter o nome de casado, isso deve ser acordado entre o casal. As partes precisam registrar a escolha da alteração do nome no momento do processo.

Dúvidas comuns sobre o divórcio extrajudicial

Cada um tem que ter seu advogado?

Não, se o casal quiser contratar apenas um advogado para ambos é válido. Mas, se os cônjuges acharem mais viável ambos terem seus advogados, também é válido.

Quem tem filhos pode fazer esse tipo de divórcio?

Sim, atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova diretriz permitindo a realização de divórcios em cartório mesmo quando há filhos menores envolvidos. Segundo o Gazeta do Povo.

Preciso estar separado por algum tempo antes de solicitar o divórcio extrajudicial?

Não é necessário que o casal esteja separado por algum tempo para realizar o divórcio. Desde 2010, o casal pode solicitar o divórcio amigável imediatamente, sem prazo de separação prévio.

O que acontece se uma das partes não concordar com o divórcio?

Nesse caso não é possível solicitar o divórcio amigável. Será necessário recorrer ao judiciário, que pode levar mais tempo e envolver um juiz.

Conclusão

O divórcio extrajudicial é muito vantajoso caso o casal queira uma forma de divórcio consensual mais rápida, menos burocrática e simples.

No entanto, mesmo sendo mais simples, é essencial entender todos os requisitos. Além disso, a preparação correta dos documentos garante que o processo ocorra sem complicações.

Portanto, para quem cumpre com os requisitos o divórcio extrajudicial é uma excelente solução, e que pode ser realizada até online em algumas regiões.

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